TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE APLICADA AO ABANDONO AFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
10.5281/zenodo.14009763Palavras-chave:
Família, Abandono Afetivo, Perda de uma ChanceResumo
Este artigo examina a aplicação do art. 227 da Constituição Federal de 1988 à luz da teoria da perda de uma chance em casos de abandono afetivo. A pesquisa visa responsabilizar os pais pelo abandono afetivo e explora a teoria da perda de uma chance, originária do direito francês, que indeniza a probabilidade de alcançar um resultado positivo ou evitar um prejuízo. O artigo destaca os danos
morais, físicos e psicológicos causados pelo abandono afetivo e analisa a aplicabilidade dessa teoria no ordenamento jurídico brasileiro, onde não há previsão legislativa específica. A pesquisa adota um método dedutivo e descritivo, com base em estudos bibliográficos e fundamentos na Constituição Federal, Código Civil e jurisprudências. O objetivo é proteger os direitos violados e
explorar os princípios que orientam o tema. A análise destaca a necessidade de responsabilização dos pais para proteger os interesses das crianças e adolescentes afetados pelo abandono afetivo.
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