COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL NA PANDEMIA NO BRASIL

Autores

  • Sâmia Ribeiro da Costa
  • Victória Azevedo da Silva
  • Consuelo Pinheiro Farias

Palavras-chave:

Covid-19. Doença Ocupacional. Direito Previdenciário. Direito do Trabalho. Medida Provisória 927/2020.

Resumo

O presente artigo descreve como a doença endêmica Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional no direito brasileiro no período pandêmico. Indaga-se quais as consequências para os trabalhadores em exposição ao contágio do vírus em seus locais de trabalho. Para isso, através da metodologia de abordagem qualitativa, analisa-se a Medida Provisória n. 927 de 2020 junto à diferentes visões sobre o tema, a saber, o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Tem-se por objetivo geral compreender o conceito de doença ocupacional e como a Covid-19 se amolda a tal instituto, a fim de garantir maior proteção aos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros.

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Biografia do Autor

Sâmia Ribeiro da Costa

Graduanda em Direito pela Uninorte. E-mail: samiasrc19@gmail.com

Victória Azevedo da Silva

Graduanda em Direito pela Uninorte. E-mail: victoriaazevedo496@gmail.com

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Publicado

2022-12-25