TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE APLICADA AO ABANDONO AFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

DOI:

10.5281/zenodo.14009763

Palavras-chave:

Família, Abandono Afetivo, Perda de uma Chance

Resumo

Este artigo examina a aplicação do art. 227 da Constituição Federal de 1988 à luz da teoria da perda de uma chance em casos de abandono afetivo. A pesquisa visa responsabilizar os pais pelo abandono afetivo e explora a teoria da perda de uma chance, originária do direito francês, que indeniza a probabilidade de alcançar um resultado positivo ou evitar um prejuízo. O artigo destaca os danos
morais, físicos e psicológicos causados pelo abandono afetivo e analisa a aplicabilidade dessa teoria no ordenamento jurídico brasileiro, onde não há previsão legislativa específica. A pesquisa adota um método dedutivo e descritivo, com base em estudos bibliográficos e fundamentos na Constituição Federal, Código Civil e jurisprudências. O objetivo é proteger os direitos violados e
explorar os princípios que orientam o tema. A análise destaca a necessidade de responsabilização dos pais para proteger os interesses das crianças e adolescentes afetados pelo abandono afetivo.

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Biografia do Autor

Anne Karoline Brandão dos Santos, Faculdade do Cerrado Piauiense - FCP

Graduanda pela Faculdade do Cerrado Piauiense - FCP no curso de Bacharelado em Direito. Monitora
na disciplina de Direito Civil II e Monitora na disciplina de Filosofia Geral e Jurídica. Pesquisadora
no Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC-FCP) - Com o título do projeto: Crimes virtuais
Frente à lei geral de proteção de dados. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6595249093268255. E-mail:
anne.brandaokaroline@gmail.com

Francisco Atualpa Ribeiro Filho, Universidade Federal do Piauí

Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí; Licenciado em Filosofia pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie; Bacharel em Administração Pública pela Universidade Estadual do Piauí.
Especialização em: Docência do Ensino Superior (UNOPAR); Gestão Pública Municipal (UESPI); Gestão
Educacional em Rede EaD (UFPI); Atualmente é orientador do Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação Científica (PIBIC) da FCP e professor efetivo da SEDUC-CE. Lattes: http://lattes.cnpq.
br/1491096614911103 Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2256-4336. E-mail: farf25@gmail.com

 

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Publicado

2024-10-31
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Como Citar

ANNE KAROLINE BRANDÃO DOS SANTOS; FRANCISCO ATUALPA RIBEIRO FILHO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE APLICADA AO ABANDONO AFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. REVISTA PSIPRO, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 1–18, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.14009763. Disponível em: https://revistapsipro.com/index.php/psipro/article/view/98. Acesso em: 27 nov. 2024.