A INEFICÁCIA DA ESCRITURA PÚBLICA EM RELAÇÃO A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NO CASO DE RECONHECIMENTO PARA PROPRIEDADE DE IMÓVEL QUE NÃO POSSUI REGISTRO IMOBILIÁRIO

Autores

  • Jefferson Antoniel Neves de Oliveira

Palavras-chave:

Escritura Pública, Registro Público, judicial, extrajudicial, Ação de Adjudicação Compulsória.

Resumo

O presente trabalho de pesquisa tem como principal foco avaliar os meios legais para concretização do direito de propriedade em bens que não possuem Registro Público Imobiliário. Desse modo, os parâmetros para observação surgiram através do Código Civil e o Código de Processo Civil, em consonância com avaliação de trabalhos científicos, doutrina, jurisprudência, além da prática do direito desenvolvida através da advocacia, que auxiliaram na compreensão da ineficácia da Escritura Pública, para validação de tal direito, haja vista ser uma conduta extrajudicial. Diante disso, buscou-se um comportamento judicial, que suprisse este ato impotente, validando-o com o procedimento correto, efetivado pela Ação de Adjudicação Compulsória.

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Biografia do Autor

Jefferson Antoniel Neves de Oliveira

Bel. Jefferson Antoniel Neves de Oliveira, Graduado em Direito, pela ASCES-UNITA/2012, Pós-graduado em Código de Processo Civil e Mediação, no ano de 2018 pela FAMART/MG. Advogado (OAB/PE nº 40.593), Locutor, Orador, Professor de Cursos Livres e Preparatórios para Concursos Públicos, além de ser Coordenador da ASPLAM, do município de Bezerros/PE, atualmente (ano 2022).

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Publicado

2022-07-01

Edição

Seção

Artigos