DA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA E OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO NO BRASIL: O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
direito civil constitucional, direitos sucessórios, união estável, supremo tribunal federal, inconstitucionalidade do art. 1790 do cc/02Resumo
O Código Civil de 2002 tratou da questão sucessória impondo regimes diferenciados para o cônjuge e o companheiro. Já a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a igualdade entre o casamento e a união estável como formas de instituição de entidade familiar. Neste passo, sob a ótica do Direito Civil Constitucional, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade incidental do art. 1.790 do CC/02 para conferir tratamento equivalente entre cônjuge e companheiro no que se refere aos direitos sucessórios.
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Publicado
2022-07-27
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Artigos
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