DA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA E OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO NO BRASIL: O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

Autores

  • Gianfranco Faggin Mastro Andréa

Palavras-chave:

direito civil constitucional, direitos sucessórios, união estável, supremo tribunal federal, inconstitucionalidade do art. 1790 do cc/02

Resumo

O Código Civil de 2002 tratou da questão sucessória impondo regimes diferenciados para o cônjuge e o companheiro. Já a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a igualdade entre o casamento e a união estável como formas de instituição de entidade familiar. Neste passo, sob a ótica do Direito Civil Constitucional, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade incidental do art. 1.790 do CC/02 para conferir tratamento equivalente entre cônjuge e companheiro no que se refere aos direitos sucessórios.

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Biografia do Autor

Gianfranco Faggin Mastro Andréa

Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor de Direito da Universidade Paulista – UNIP. Analista do Ministério Público do União.

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Publicado

2022-07-27

Edição

Seção

Artigos